Na hora de fechar a compra de um imóvel, a dúvida sobre o que é ITBI pode surgir, assim como muitas outras. Pois bem, a sigla nada mais é do que o significado para o Imposto de Transmissão de Bens Móveis.
Primeiramente, esse imposto está previsto na Constituição Federal, no art. 156, II. Ele é um imposto de competência municipal que incide sobre a transmissão de um imóvel “inter vivos”, ou seja, quando há venda. O imposto é pago pelo comprador do imóvel.
Vale ressaltar que o ITBI não deve ser cobrado em casos de imóveis adquiridos através de doações ou heranças. Nesses casos, existe outro tributo, nomeado como Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITCMD).
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Como calcular o ITBI?
Eventualmente, o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) pode variar de município para município. Por exemplo, a cidade de São Paulo cobra a porcentagem de 3% com base na alíquota e no valor venal do imóvel. Por isso, muitas pessoas buscam as cidades do interior paulista, que contam com taxas em torno de 2%.
Geralmente, o valor venal do imóvel é o preço do mercado. No entanto, não representa necessariamente o valor de venda. São as prefeituras de cada cidade que determinam esse valor para cada unidade fazer a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com critérios e cálculos predeterminados que podem ser observados no carnê do imposto.
Seja como for, em casos de financiamento imobiliário, a quantia do imposto muda. O valor do ITBI, quando o imóvel é financiado, muda de banco para banco e, em sua maioria, a taxa e os cursos cartorários são incluídos no contrato de financiamento. No entanto, os custos não podem ultrapassar 5% do valor financiado ou 4%, no caso de imóveis financiados com o recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quem paga o ITBI?
Antes de mais nada, as leis municipais elegem o comprador como o responsável pelo pagamento do ITBI. Por esse motivo, comprar um imóvel na planta com uma construtora pode ser mais benéfico, pois a taxa já estará inclusa no valor do apartamento.
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Morar no interior é sinônimo de viver bem. Principalmente se você quer ter boas condições de vida. Apesar das cidades do interior paulista já serem desenvolvidas e urbanizadas, morar longe das capitais ainda garante ar mais puro e maior contato com a natureza. A seguir, como é calculado o ITBI de alguns municípios da região:
- São Paulo – 3% do valor do imóvel
- Santa Bárbara D’Oeste – 2% do valor do imóvel
- Limeira – a base do cálculo é o valor da transação constante no título ou o valor venal utilizado no exercício para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – será escolhido o maior valor entre os dois.
- Jundiaí – 2,5% do valor do imóvel
- Piracicaba – 2,5% do valor do imóvel
- Araras – 2% do valor do imóvel
- Nova Odessa – 2% do valor do imóvel
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Conclusão
Por fim, esperamos que você tenha entendido bem sobre o que significa ITBI e como ele funciona em São Paulo e em alguns municípios do interior. A Auten Incorporadora chegou recentemente à região porque aposta no desenvolvimento econômico de Santa Bárbara D’Oeste.
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