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    Localização do Grupo Cataguá Soluções Imobiliárias

    Av. Dr. Cássio Pascoal Padovani, 1277 – Morumbi
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    Dúvidas
    Frequentes

    QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE INCORPORADORA E CONSTRUTORA?

    É de responsabilidade da incorporadora realizar o estudo do empreendimento, compra do terreno, projetos de arquitetura e até a venda das unidades em si. No entanto, a construtora é a empresa contratada pela incorporadora para a realização do empreendimento. Ela deve levar em consideração as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo, que devem estar dentro das normas vigentes. A construtora também é responsável por todos os riscos ligados à construção.

     

    Você fará o contrato de um imóvel que ainda será construído. Assim, você irá analisar o projeto do empreendimento para depois continuar o processo de compra. De certa forma você estará financiando a construção, e o prazo médio para a obra ficar pronta é de 18 a 36 meses. Esse tipo de aquisição também é conhecido como compra de um “imóvel em lançamento”.

    As vantagens de comprar um imóvel em lançamento ou planta, são as diversas possibilidades de pagamento oferecidas, inclusive de financiamentos, assim como a possibilidade de escolher as melhores unidades, podendo personalizá-las.

    A Auten está sempre buscando a melhor forma de atendê-lo. Você pode escolher entre alguns canais como: Stand de Vendas, Telefone, WhatsApp ou E-mail.

    Sim, nós possuímos diversas práticas sustentáveis que conferem consciência às obras, sem abrir mão da qualidade. Como exemplo, podemos citar: abrigo de resíduos recicláveis e orgânicos individuais, instalação de painéis fotovoltaicos para geração de energia e redução do consumo das áreas comuns, iluminação com lâmpadas LED nas áreas comuns, reuso de águas pluviais para torneiras dos jardins, infraestrutura seca para carregador de carro elétrico (1 ponto por apartamento), sistema de medição individual de energia, água e gás, entre outras.

    O que é Patrimônio de Afetação?

    O Patrimônio de Afetação é um regime que estabelece a separação entre o patrimônio do empreendimento e o patrimônio da incorporadora, assegurando que os recursos pagos pelos compradores sejam utilizados exclusivamente na execução da obra.

    Esse modelo oferece maior segurança jurídica e financeira, garantindo a continuidade da construção e a entrega das unidades mesmo em situações de falência ou insolvência da incorporadora.

    Além disso, promove transparência, uma vez que a incorporadora deve prestar contas aos representantes da Comissão de Representantes, por meio do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE). Na Cataguá Construtora, todos os empreendimentos adotam esse regime, reforçando o compromisso com a segurança, a confiança e a tranquilidade de nossos clientes.

    Principais atribuições do representante da Comissão

    1. Representar legalmente os adquirentes

    2. Analisar e acompanhar a prestação de contas

    3. Acompanhar a evolução da obra

    Nesse momento, é criado uma comissão de representantes formada por alguns compradores, votados em assembleia, que irão ficar por dentro das informações financeiras da obra, balancetes e monitorar o andamento da construção de acordo com o cronograma.

    Comissão de Representantes do Empreendimento

    A formação dessa comissão, será realizada através de uma reunião online realizada pela Incorporadora com a participação dos compradores que constam em contrato, para informar sobre como funciona esse regime e esclarecer suas dúvidas.

    Dessa maneira, as informações são compartilhadas trimestralmente com a Comissão.

    A assembleia de instalação do condomínio é a primeira assembleia geral realizada após a conclusão (ou fase final) do empreendimento. Seu objetivo é constituir formalmente o condomínio edilício e dar início à sua gestão. Em termos simples, é o momento em que o condomínio “passa a existir” na prática. Para que serve a assembleia de instalação? Ela possui várias finalidades essenciais. Entre as principais:

    • Instalar oficialmente o condomínio.

    • Eleger o primeiro síndico e subsíndico: Define quem será o responsável legal e administrativo pela gestão inicial.

    • Eleger o conselho fiscal (quando previsto): Normalmente composto por 2 ou 3 membros.

    • Aprovar o orçamento inicial: Inclui despesas como água, energia, limpeza, segurança, manutenção, seguros, entre outros.

    • Definir o valor da taxa condominial: Estabelece quanto cada unidade irá contribuir mensalmente.

    • Tratar regras iniciais de uso e convivência: Horários, uso de áreas comuns, mudanças, obras nas unidades, etc.

    Quem convoca e quem participa?

    • Geralmente, é convocada pela incorporadora ou construtora.

    • Participam os proprietários das unidades (ou seus representantes legais).

    • Cada unidade tem direito a voto, conforme a convenção.

    Importância prática A assembleia de instalação marca a transição da responsabilidade da incorporadora para o condomínio, permitindo que os próprios condôminos assumam a administração do empreendimento.