Veja a diferença entre incorporadora, construtora e imobiliária

Incorporadora, construtora e imobiliária: entenda a diferença

A princípio, a diferença entre incorporadora, construtora e imobiliária é uma dúvida que pode surgir quando você está pesquisando por imóveis. De certa forma, é importante estar atento aos pontos em que cada uma se diverge dentro do mercado imobiliário.

Além disso, ter conhecimento das diferenças entre elas traz maior segurança para ficarmos atentos aos eventuais golpes aplicados por falsas empresas que atuam de maneira irregular.

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Embora muitas pessoas pensem que incorporadora, construtora e imobiliária se tratam da mesma coisa, não é bem assim. Cada empresa possui sua participação específica em cada fase da construção dos empreendimentos. No entanto, também existem organizações que contemplam as múltiplas funções: de incorporar, construir e vender os imóveis.

Neste artigo, a equipe da Auten Incorporadora vai esclarecer as principais diferenças entre esses tipos de empresa, bem suas formas de atuação no mercado imobiliário. Confira a seguir.

O que é uma construtora?

Em primeiro lugar, a construtora é a empresa responsável pela execução da obra do empreendimento imobiliário. Ou seja, sua função se caracteriza por literalmente construir o edifício, assim como fornecer mão-de-obra qualificada, máquinas e equipamentos necessários para levantar um edifício.

Nesse sentido, a entrega da obra dentro do prazo acordado é de total responsabilidade da construtora. Assim como o cuidado para que a edificação não tenha problemas estruturais como trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, instabilidade ou diferenças em relação ao projeto original.

Do mesmo modo, as construtoras são quem previnem eventuais riscos à obra, a exemplo dos acidentes de trabalho, atraso no pagamento das mediações por parte da incorporadora, impostos sobre a mão-de-obra e responsabilidade técnica.

O que é uma imobiliária?

De certa forma, a imobiliária é a empresa responsável por intermediar os processos de compra, venda e locação dos imóveis feitos pela construtoras, ou de terrenos e lotes.

É imprescindível ter uma pessoa jurídica para operar atividades desse tipo. Dentre as funções de uma imobiliária estão:

  • Avaliação do terreno ou imóvel: é o processo de analisar a documentação do imóvel, assim como seu estado de conservação e a área em que está localizado para avaliar a precificação da casa, apartamento, terreno ou lote;
  • Divulgação e captação de clientes: é dever das imobiliárias realizar ações de divulgação do imóvel, uma vez que já está disponível para venda ou aluguel, através de placas, sites e/ou aplicativos especializados;
  • Atendimento: após as divulgações, eventualmente começam a surgir pessoas interessados nos imóveis, seja para morar ou investir, e esse atendimento deve ser feito por corretores de imóveis autorizados, que vão poder tirar suas respectivas dúvidas, marcar e acompanhar visitas, além de encaminhar as propostas. Entretanto, lembre-se de verificar se o consultor imobiliário possui CRECI para não cair em golpes;
  • Análise dos documentos: tanto nas locações, como nas compras e vendas de imóveis, é necessário verificar as informações e documentos das partes envolvidas para garantir que tudo está sendo feito de forma legal;
  • Consultoria: os corretores e as imobiliárias trabalham com o objetivo de prestar o melhor suporte possível tanto para proprietários quanto para inquilinos durante todo o processo de venda, compra ou locação;
  • Processos administrativos: definitivamente, o maior alívio daqueles que utilizam o serviço de uma imobiliária é não ter preocupação com procedimentos administrativos e jurídicos. Assim, você precisa se preocupar apenas com a entrega dos documentos e a questão monetária;
  • Elaboração do contrato: de forma de que todo o processo ocorra dentro da lei e com a concordância entre cliente, imobiliária, construtora e incorporadora;
  • Gestão de pagamento: em processos de locação de imóveis, toda a gestão de pagamento de aluguel, IPTU, entre outras taxas fica sob responsabilidade da imobiliária;
  • Vistorias imobiliárias: toda vistoria de imóvel (de entrada ou saída) é realizada por imobiliárias.

Além da segurança relacionada aos aspectos financeiro e jurídico, que garantem que você seja lesado nas transações. A imobiliária salvaguarda, ainda, uma segurança referente à avaliação dos imóveis, lotes e terrenos para precificação justa e condizente à realidade.

O que é uma incorporadora?

A incorporadora é a pessoa jurídica que inicia o processo de construção e comercialização de um imóvel. Em outras palavras, ela que identifica as oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto construtivo e arquitetônico do empreendimento, além de realizar estudos de viabilidade.

Assim que adquire o terreno, a incorporadora é a empresa que contrata a construtora para executar a obra, dando início ao segundo passado. Após prazo de construção do empreendimento, também é a incorporadora quem executa os trâmites imobiliários no registro de imóveis e providencia os alvarás e licenças.

Por exemplo, Auten Incorporadora é uma marca do grupo Cataguá Soluções Imobiliárias, que também tem a Cataguá Construtora. Empresas que buscam trazer um novo conceito de moradias para as diversas classes.

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Origem da marca:
A holding Cataguá Soluções Imobiliárias acredita que a melhor forma de construir o novo é redefinindo padrões. Por isso, com toda expertise de 36 anos do grupo, foi criada a Auten, uma nova marca com o propósito de fazer da exclusividade um novo padrão.

Com cores inspiradas na construção, no cimento e no concreto, a Auten é uma marca sólida que chega para fazer história, contar histórias e para construir um legado de sofisticação, elegância e modernidade.

Conclusão

Enfim, esperamos que você tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre quais as diferenças entre incorporadora, construtora e imobiliária. Se você é investidor e/ou procura imóveis no interior de São Paulo, confira os lançamentos da Auten.

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